RESULTADO FINAL

Atendendo aos prazos constantes no EDITAL Nº 02 DE 2024, constante em processo SEI de n. 23106.063518/2024-57, a Secretaria da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária divulga o resultado final da seleção de servidores ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Conforme instruído no item 5.1 do edital que trata das vagas disponíveis, as vagas e o regime de execução das atividades foi planejado pelo dirigente da Unidade e pela chefia imediata com os servidores, de acordo com as necessidades do setor. Esta demanda foi solicitada em memorando circular n. 002/2024/FAV publicado em 17 de julho de 2024.

O resumo do resultado final está disposto no quadro abaixo:

Resultado_Final.png

 

* Servidores ocupantes de Função Gratificada (FG). Item 3.1.2. do Edital nº 02.

** Médicos Veterinários. Item 3.1.3. do Edital nº 02

 


RESULTADO PRELIMINAR  - Edital Nº 002/2024

 

PROCESSO Nº 23106.063518/2024-57

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA O 2º EDITAL DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD

 

Atendendo aos prazos constantes no EDITAL Nº 02 DE 2024, constante em processo SEI de n. 23106.063518/2024-57, a Secretaria da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária divulga o resultado preliminar da seleção de servidores ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Conforme instruído no item 5.1 do edital que trata das vagas disponíveis, as vagas e o regime de execução das atividades foi planejado pelo dirigente da Unidade e pela chefia imediata com os servidores, de acordo com as necessidades do setor. Esta demanda foi solicitada em memorando circular n. 002/2024/FAV publicado em 17 de julho de 2024.

O resumo do resultado preliminar está disposto no quadro abaixo:

 

Quadro_Resultado_Preliminar.png

 

* Servidores ocupantes de Função Gratificada (FG). Item 3.1.2. do Edital nº 02.

** Médicos Veterinários. Item 3.1.3. do Edital nº 02

Para fins de priorização, foram adotados os parâmetros estabelecidos na Resolução CAD nº 54/2023. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail da secretaria da FAV (secfav@unb.br) e somente serão aceitos os que estiverem de acordo com o Cronograma do Edital.

 

 


 

Documento assinado eletronicamente por Jose Ricardo PeixotoDiretor(a) da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, em 20/08/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11601856 e o código CRC 21F4F2FA.



Referência: Processo nº 23106.063518/2024-57

 

 

 

 


 

EDITAL Nº 02 DE AGOSTO DE DE 2024

PROCESSO Nº 23106.063518/2024-57

 

 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E TELETRABALHO

A Diretoria da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV) da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13 de setembro de 2023, torna público o processo de seleção de servidores técnicos administrativos da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária para participarem do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, em observância ao estabelecido no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, na Portaria nº 267, MEC, de 30 de abril de 2021, e nas disposições deste Edital, resolve tornar público o processo seletivo para adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Edital tem por objetivo tornar público o processo seletivo para o desenvolvimento de atividades nas modalidades presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral, considerando teletrabalho o trabalho realizado de forma remota, fora das dependências do órgão, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

DAS MODALIDADES E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO DE TELETRABALHO

2.1 Modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular do participante é desenvolvida integralmente nas dependências físicas da UnB, dispensado do controle de frequência.

2.2 Modalidade teletrabalho: a execução do trabalho é feita nas duas formas de regimes de execução:

2.2.1 Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência, sendo parte da jornada executada de forma remota e parte nas dependências físicas da UnB;

2.2.2 Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho de forma remota, dispensado do controle de frequência.

Parágrafo único. O quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho com residência no exterior com fundamento no § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, não poderá ultrapassar dois por cento do total de participantes em PGD do órgão ou entidade na data do ato previsto no caput.

DOS REQUISITOS

3.1 Poderão participar do programa os servidores Técnico Administrativos em Educação em exercício na Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV):

3.1.1. Servidores Técnico-administrativos em Educação em exercício na Unidade que não se enquadrem nas vedações do item 3.3;

3.1.2. Servidores Técnico-administrativos em Educação, ocupantes de Função Gratificada (FG).

3.1.3. Servidores Técnico-administrativos em Educação, ocupantes dos cargos de Médico Veterinário, que tem jornada de trabalho prevista em lei específica Nº 12.702 de agosto de 2012.

3.2. São requisitos para a participação na modalidade teletrabalho:

I. ser selecionado no Edital previsto no art. 9º da Resolução nº 54 CAD/2023;

II. Formalizar Plano de Trabalho pactuado com a chefia imediata;

III. Assinar Termo de Ciência e de Responsabilidade.

3.3. É vedada a participação neste Processo Seletivo do servidor:

a) Que não tenha cumprido um ano de estágio probatório;

b) Que esteja em jornada de trabalho flexibilizada;

Servidores lotados em unidades flexibilizadas conforme orienta art. 12 da resolução do conselho de administração n. 0054/2023 e resolução do conselho de administração n. 0043/2018, ressalvo os servidores que são regidos por lei específica.

c) Cuja presença física seja obrigatória em todas as atividades;

d) Apresentem contraindicações por motivos de saúde, constatadas em perícia médica.

3.4. Servidores que recebam adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas não poderão participar do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral ou deixarão de receber os valores.

Aos participantes da modalidade teletrabalho parcial, que façam jus ao recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade, será necessário que se cumpra às circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, conforme ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA E DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

4.1. O participante no PGD deverá manter a infraestrutura necessária e suficiente para a execução do seu Plano de Trabalho na modalidade teletrabalho, providenciando as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica, telefonia e comunicação por aplicativos e redes sociais, dentre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

4.2. Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da UnB quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes ao Programa de Gestão e Desempenho.

4.3. O participante deverá permanecer disponível para contato por todos os meios de comunicação devidamente acordados entre a chefia imediata e o servidor participante, considerando o período definido pela chefia e observado o horário de funcionamento da unidade e a carga horária diária e semanal do servidor.

4.4. O participante deverá informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro da Instituição quanto para o público externo que necessitar contatá-lo, conforme art. 9º, §6° do Decreto nº 11.072/2022, atentando-se ao dever legal de atualização dos dados cadastrais previstos no art. 117 da Lei nº 8112/90 e no inciso IV.

4.5. Considerando o art. 12, §2º, da Resolução nº 54 CAD/2023, a Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV) possui autonomia para avaliar a possibilidade de uso de equipamentos fora das dependências da Unidade, mediante a assinatura de formulário de empréstimo de material permanente.

4.6. Com base no art. 21, inciso V, da Resolução nº 54 CAD/2023, constituem, entre outros, deveres do participante do PGD: “consultar regularmente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional e demais formas de comunicação institucional da UnB, nos termos definidos no Plano de Trabalho, observando a jornada de trabalho do participante”.

4.7. As formas de comunicação ocorrerão da seguinte forma:

I. Para o público interno (entre gestores, chefia imediata e demais servidores docentes e técnicos-administrativos), serão estabelecidas pelas seguintes plataformas institucionais utilizadas na UnB: Microsoft Teams; e-mail institucional (@unb.br); e telefone institucional e pessoal;

II. Para o público externo (alunos e demais pessoas físicas e jurídicas), serão estabelecidas pelas seguintes plataformas institucionais utilizadas na UnB: Microsoft Teams; e-mail institucional (@unb.br); e telefone institucional.

4.8. A comunicação assíncrona será utilizada de forma prioritária pelas plataformas institucionais citadas anteriormente, mantendo a comunicação síncrona para os casos urgentes e que não se possa aguardar pelo menos 24 horas para atendimento.

DAS VAGAS DISPONÍVEIS

5.1 O quantitativo de vagas, o percentual de participantes e o regime de execução das atividades foi planejado pelo dirigente da Unidade e pela chefia imediata com os servidores, de acordo com as necessidades do setor. Demanda solicitada em memorando circular n. 0002/2024 FAV publicado em 17 de julho de 2024, processo SEI de n. 23106.063518/2024-57.

Unidade

Modalidade

Vagas

Secretária-Executiva

(Coordenadora)*

Teletrabalho parcial

2

Lab. Microbiologia Médica Veterinária

Presencial

1

Hospital Veterinário da UNB **

Presencial

7

Laboratório de Análise de Água

Presencial

1

* Servidores ocupantes de Função Gratificada (FG). Item 3.1.2.

** Médicos Veterinários. Item 3.1.3.

DA PORCENTAGEM DE PRESENCIALIDADE

6.1 A carga horária presencial mínima do setor na Unidade deverá ser de 60% (sessenta por cento);

6.2 Deverá ser observada a distribuição da jornada de trabalho semanal.

6.3 O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial à Unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meio telemático ou informatizado, deverá ser de, no mínimo, 48 horas.

DAS INSCRIÇÕES

7.1 O processo de inscrição ocorrerá no período de 05 de Agosto a 23 de Agosto de 2024, por demonstração de interesse via e-mail, conforme circular Nº 002/2024 FAV para os servidores que estão lotados na unidade. Acesso à circular em processo SEI de n. 23106.063518/2024-57

7.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro dos prazos definidos no cronograma constante neste Edital.

7.3 A inscrição deverá ser realizada diretamente na Unidade, conforme procedimento orientado em circular Nº 002/2024/FAV.

7.4 Para adesão ao PGD- FAV após o período descrito no item 7.1, o interessado deve demonstrar interesse junto à secretaria para próximo edital.

DA SELEÇÃO

8.1 Serão selecionados os servidores inscritos dentro do número de vagas previstas no item 5 deste Edital.

8.2 A seleção deve avaliar a natureza do trabalho, a modalidade a ser executada e as competências dos interessados.

8.3 Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade:

I - pessoas com:

I. com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III. com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

IV. com dependentes econômicos com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade constantes no assentamento funcional;

V. com residência mais distante do campus em que estejam lotados;

VI. com vínculo efetivo;

VII. com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;

VIII. com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;

IX. em exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento;

X. em exercício de coordenação de projetos de extensão.

DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

9.1. Nos termos da Resolução nº 54 CAD/2023, art. 11, Inciso III, e art. 21, inciso II, constitui dever do participante, e requisito para a participação do PGD na modalidade de teletrabalho, assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), no qual constará a adesão à modalidade de teletrabalho pactuada entre o participante e a chefia da unidade de execução.

9.2. O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) será assinado por meio do sistema Polare, e a íntegra deste documento está disponibilizada no site https://www.pgd.unb.br/normativos e no Anexo I deste edital.

9.3. As informações sobre a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) serão disponibilizadas em momento oportuno pela chefia imediata.

DAS ETAPAS E CRONOGRAMA

Etapas

Atividade

Datas Previstas

Período de solicitação de inscrições

05 de Agosto de 2024

à

23 de Agosto de 2024

Homologação das Inscrições

26 Agosto de 2024

Prazo para interposição de recursos das inscrições homologadas

28 Agosto de 2024

Divulgação do resultado dos recursos das inscrições e do resultado preliminar da seleção de acordo com o quadro de vagas disponíveis

29 Agosto de 2024

Divulgação do resultado final da seleção e da homologação do resultado final.

30 Agosto de 2024

DO RESULTADO

O resultado preliminar será divulgado a partir do dia 29 Agosto via circular FAV 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação na presente seleção implica na aceitação integral do disposto na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação, no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, e na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13 de setembro de 2023. 11.2 A participação na presente seleção implica na aceitação integral do disposto na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação, no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, e na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13 de setembro de 2023.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Jose Ricardo PeixotoDiretor(a) da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, em 01/08/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.



Referência: Processo nº 23106.063518/2024-57

 

RESULTADO FINAL

Atendendo aos prazos constantes no EDITAL Nº 02 DE 2024, constante em processo SEI de n. 23106.063518/2024-57, a Secretaria da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária divulga o resultado final da seleção de servidores ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Conforme instruído no item 5.1 do edital que trata das vagas disponíveis, as vagas e o regime de execução das atividades foi planejado pelo dirigente da Unidade e pela chefia imediata com os servidores, de acordo com as necessidades do setor. Esta demanda foi solicitada em memorando circular n. 002/2024/FAV publicado em 17 de julho de 2024.

O resumo do resultado final está disposto no quadro abaixo:

Resultado_Final.png

 

* Servidores ocupantes de Função Gratificada (FG). Item 3.1.2. do Edital nº 02.

** Médicos Veterinários. Item 3.1.3. do Edital nº 02

 


RESULTADO PRELIMINAR  - Edital Nº 002/2024

 

PROCESSO Nº 23106.063518/2024-57

 

 

PROCESSO SELETIVO PARA O 2º EDITAL DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PGD

 

Atendendo aos prazos constantes no EDITAL Nº 02 DE 2024, constante em processo SEI de n. 23106.063518/2024-57, a Secretaria da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária divulga o resultado preliminar da seleção de servidores ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD).

Conforme instruído no item 5.1 do edital que trata das vagas disponíveis, as vagas e o regime de execução das atividades foi planejado pelo dirigente da Unidade e pela chefia imediata com os servidores, de acordo com as necessidades do setor. Esta demanda foi solicitada em memorando circular n. 002/2024/FAV publicado em 17 de julho de 2024.

O resumo do resultado preliminar está disposto no quadro abaixo:

 

Quadro_Resultado_Preliminar.png

 

* Servidores ocupantes de Função Gratificada (FG). Item 3.1.2. do Edital nº 02.

** Médicos Veterinários. Item 3.1.3. do Edital nº 02

Para fins de priorização, foram adotados os parâmetros estabelecidos na Resolução CAD nº 54/2023. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail da secretaria da FAV (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) e somente serão aceitos os que estiverem de acordo com o Cronograma do Edital.

 

 


 

Documento assinado eletronicamente por Jose Ricardo PeixotoDiretor(a) da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, em 20/08/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.


 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.unb.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 11601856 e o código CRC 21F4F2FA.



Referência: Processo nº 23106.063518/2024-57

 

 

 

 


 

EDITAL Nº 02 DE AGOSTO DE DE 2024

PROCESSO Nº 23106.063518/2024-57

 

 PROCESSO SELETIVO PARA O PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NAS MODALIDADES PRESENCIAL E TELETRABALHO

A Diretoria da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV) da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13 de setembro de 2023, torna público o processo de seleção de servidores técnicos administrativos da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária para participarem do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, em observância ao estabelecido no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, na Portaria nº 267, MEC, de 30 de abril de 2021, e nas disposições deste Edital, resolve tornar público o processo seletivo para adesão ao Programa de Gestão e Desempenho.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Edital tem por objetivo tornar público o processo seletivo para o desenvolvimento de atividades nas modalidades presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral, considerando teletrabalho o trabalho realizado de forma remota, fora das dependências do órgão, mediante a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

DAS MODALIDADES E DOS REGIMES DE EXECUÇÃO DE TELETRABALHO

2.1 Modalidade presencial: modalidade de trabalho em que a jornada regular do participante é desenvolvida integralmente nas dependências físicas da UnB, dispensado do controle de frequência.

2.2 Modalidade teletrabalho: a execução do trabalho é feita nas duas formas de regimes de execução:

2.2.1 Regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência, sendo parte da jornada executada de forma remota e parte nas dependências físicas da UnB;

2.2.2 Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho de forma remota, dispensado do controle de frequência.

Parágrafo único. O quantitativo de agentes públicos autorizados a realizar teletrabalho com residência no exterior com fundamento no § 7º do art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, não poderá ultrapassar dois por cento do total de participantes em PGD do órgão ou entidade na data do ato previsto no caput.

DOS REQUISITOS

3.1 Poderão participar do programa os servidores Técnico Administrativos em Educação em exercício na Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV):

3.1.1. Servidores Técnico-administrativos em Educação em exercício na Unidade que não se enquadrem nas vedações do item 3.3;

3.1.2. Servidores Técnico-administrativos em Educação, ocupantes de Função Gratificada (FG).

3.1.3. Servidores Técnico-administrativos em Educação, ocupantes dos cargos de Médico Veterinário, que tem jornada de trabalho prevista em lei específica Nº 12.702 de agosto de 2012.

3.2. São requisitos para a participação na modalidade teletrabalho:

I. ser selecionado no Edital previsto no art. 9º da Resolução nº 54 CAD/2023;

II. Formalizar Plano de Trabalho pactuado com a chefia imediata;

III. Assinar Termo de Ciência e de Responsabilidade.

3.3. É vedada a participação neste Processo Seletivo do servidor:

a) Que não tenha cumprido um ano de estágio probatório;

b) Que esteja em jornada de trabalho flexibilizada;

Servidores lotados em unidades flexibilizadas conforme orienta art. 12 da resolução do conselho de administração n. 0054/2023 e resolução do conselho de administração n. 0043/2018, ressalvo os servidores que são regidos por lei específica.

c) Cuja presença física seja obrigatória em todas as atividades;

d) Apresentem contraindicações por motivos de saúde, constatadas em perícia médica.

3.4. Servidores que recebam adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade ou irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios-X ou substâncias radioativas não poderão participar do PGD na modalidade teletrabalho em regime de execução integral ou deixarão de receber os valores.

Aos participantes da modalidade teletrabalho parcial, que façam jus ao recebimento do adicional de insalubridade e periculosidade, será necessário que se cumpra às circunstâncias ou condições insalubres ou perigosas por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal, conforme ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

INFRAESTRUTURA MÍNIMA NECESSÁRIA E DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS

4.1. O participante no PGD deverá manter a infraestrutura necessária e suficiente para a execução do seu Plano de Trabalho na modalidade teletrabalho, providenciando as estruturas físicas e tecnológicas necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão à internet, à energia elétrica, telefonia e comunicação por aplicativos e redes sociais, dentre outras despesas decorrentes do exercício de suas atribuições.

4.2. Em nenhuma hipótese haverá ressarcimento por parte da UnB quanto aos gastos para montagem e manutenção da infraestrutura necessária ao desempenho das atividades inerentes ao Programa de Gestão e Desempenho.

4.3. O participante deverá permanecer disponível para contato por todos os meios de comunicação devidamente acordados entre a chefia imediata e o servidor participante, considerando o período definido pela chefia e observado o horário de funcionamento da unidade e a carga horária diária e semanal do servidor.

4.4. O participante deverá informar e manter atualizado número de telefone, fixo ou móvel, de livre divulgação tanto dentro da Instituição quanto para o público externo que necessitar contatá-lo, conforme art. 9º, §6° do Decreto nº 11.072/2022, atentando-se ao dever legal de atualização dos dados cadastrais previstos no art. 117 da Lei nº 8112/90 e no inciso IV.

4.5. Considerando o art. 12, §2º, da Resolução nº 54 CAD/2023, a Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária (FAV) possui autonomia para avaliar a possibilidade de uso de equipamentos fora das dependências da Unidade, mediante a assinatura de formulário de empréstimo de material permanente.

4.6. Com base no art. 21, inciso V, da Resolução nº 54 CAD/2023, constituem, entre outros, deveres do participante do PGD: “consultar regularmente a sua caixa postal individual de correio eletrônico institucional e demais formas de comunicação institucional da UnB, nos termos definidos no Plano de Trabalho, observando a jornada de trabalho do participante”.

4.7. As formas de comunicação ocorrerão da seguinte forma:

I. Para o público interno (entre gestores, chefia imediata e demais servidores docentes e técnicos-administrativos), serão estabelecidas pelas seguintes plataformas institucionais utilizadas na UnB: Microsoft Teams; e-mail institucional (@unb.br); e telefone institucional e pessoal;

II. Para o público externo (alunos e demais pessoas físicas e jurídicas), serão estabelecidas pelas seguintes plataformas institucionais utilizadas na UnB: Microsoft Teams; e-mail institucional (@unb.br); e telefone institucional.

4.8. A comunicação assíncrona será utilizada de forma prioritária pelas plataformas institucionais citadas anteriormente, mantendo a comunicação síncrona para os casos urgentes e que não se possa aguardar pelo menos 24 horas para atendimento.

DAS VAGAS DISPONÍVEIS

5.1 O quantitativo de vagas, o percentual de participantes e o regime de execução das atividades foi planejado pelo dirigente da Unidade e pela chefia imediata com os servidores, de acordo com as necessidades do setor. Demanda solicitada em memorando circular n. 0002/2024 FAV publicado em 17 de julho de 2024, processo SEI de n. 23106.063518/2024-57.

Unidade

Modalidade

Vagas

Secretária-Executiva

(Coordenadora)*

Teletrabalho parcial

2

Lab. Microbiologia Médica Veterinária

Presencial

1

Hospital Veterinário da UNB **

Presencial

7

Laboratório de Análise de Água

Presencial

1

* Servidores ocupantes de Função Gratificada (FG). Item 3.1.2.

** Médicos Veterinários. Item 3.1.3.

DA PORCENTAGEM DE PRESENCIALIDADE

6.1 A carga horária presencial mínima do setor na Unidade deverá ser de 60% (sessenta por cento);

6.2 Deverá ser observada a distribuição da jornada de trabalho semanal.

6.3 O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento presencial à Unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meio telemático ou informatizado, deverá ser de, no mínimo, 48 horas.

DAS INSCRIÇÕES

7.1 O processo de inscrição ocorrerá no período de 05 de Agosto a 23 de Agosto de 2024, por demonstração de interesse via e-mail, conforme circular Nº 002/2024 FAV para os servidores que estão lotados na unidade. Acesso à circular em processo SEI de n. 23106.063518/2024-57

7.2 Somente serão aceitas inscrições realizadas dentro dos prazos definidos no cronograma constante neste Edital.

7.3 A inscrição deverá ser realizada diretamente na Unidade, conforme procedimento orientado em circular Nº 002/2024/FAV.

7.4 Para adesão ao PGD- FAV após o período descrito no item 7.1, o interessado deve demonstrar interesse junto à secretaria para próximo edital.

DA SELEÇÃO

8.1 Serão selecionados os servidores inscritos dentro do número de vagas previstas no item 5 deste Edital.

8.2 A seleção deve avaliar a natureza do trabalho, a modalidade a ser executada e as competências dos interessados.

8.3 Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade:

I - pessoas com:

I. com horário especial, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II. gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;

III. com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;

IV. com dependentes econômicos com idade até seis anos ou acima de sessenta e cinco anos de idade constantes no assentamento funcional;

V. com residência mais distante do campus em que estejam lotados;

VI. com vínculo efetivo;

VII. com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual;

VIII. com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;

IX. em exercício de cargo de chefia, direção e assessoramento;

X. em exercício de coordenação de projetos de extensão.

DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE

9.1. Nos termos da Resolução nº 54 CAD/2023, art. 11, Inciso III, e art. 21, inciso II, constitui dever do participante, e requisito para a participação do PGD na modalidade de teletrabalho, assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), no qual constará a adesão à modalidade de teletrabalho pactuada entre o participante e a chefia da unidade de execução.

9.2. O Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) será assinado por meio do sistema Polare, e a íntegra deste documento está disponibilizada no site https://www.pgd.unb.br/normativos e no Anexo I deste edital.

9.3. As informações sobre a assinatura do Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR) serão disponibilizadas em momento oportuno pela chefia imediata.

DAS ETAPAS E CRONOGRAMA

Etapas

Atividade

Datas Previstas

Período de solicitação de inscrições

05 de Agosto de 2024

à

23 de Agosto de 2024

Homologação das Inscrições

26 Agosto de 2024

Prazo para interposição de recursos das inscrições homologadas

28 Agosto de 2024

Divulgação do resultado dos recursos das inscrições e do resultado preliminar da seleção de acordo com o quadro de vagas disponíveis

29 Agosto de 2024

Divulgação do resultado final da seleção e da homologação do resultado final.

30 Agosto de 2024

DO RESULTADO

O resultado preliminar será divulgado a partir do dia 29 Agosto via circular FAV 2024.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A participação na presente seleção implica na aceitação integral do disposto na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação, no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, e na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13 de setembro de 2023. 11.2 A participação na presente seleção implica na aceitação integral do disposto na Instrução Normativa nº 24, SEGES-SGPRT /MGI, de 31 de julho de 2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação, no Decreto nº 11.072/2022, de 17 de maio de 2022, e na Resolução nº 54 CAD/UnB, de 13 de setembro de 2023.

 

 

Documento assinado eletronicamente por Jose Ricardo PeixotoDiretor(a) da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária, em 01/08/2024, às 10:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.



Referência: Processo nº 23106.063518/2024-57