INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DOS NOVOS TERMOS DE ESTÁGIO NO SIGAA
1) PRÉ-CADASTRO NO SIGAA (esse passo é exigido para novos TCEs): Preencher os dados gerais do estágio na plataforma SIGAA conforme os Manuais e Vídeos de Orientações
Obs: No caso de envio de termo aditivo ou rescisão não será necessário, por enquanto, o pré-cadastro no SIGAA podendo enviar a documentação para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
2) ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: a(o) estudante deverá enviar para o professor orientador, em PDF e com boa qualidade de digitalização, o TCE - Termo de Compromisso de Estágio (com o Plano de Atividades),
Observações importantes:
- a) as assinaturas devem ser preferencialmente eletrônicas;
- b) o tce deve ser assinado pelo discente, supervisor de estágio e responsável pela empresa (ou agente de integração)
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- Toda atividade de estágio deve ser feita mediante a celebração de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), seja ele obrigatório ou não obrigatório.
- Os estágios não obrigatórios no âmbito da Agronomia deverão ser necessariamente remunerados.
- Para a formalização do Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório é necessário que a instituição em que será realizado o estágio possua convênio com a UnB ou utilize os serviços de uma empresa integradora que faça a intermediação do estágio.
- Consulte a página da Coordenação de Estágios da Graduação (CESG) para saber se a instituição possui convênio com a UnB (http://www.deg.unb.br/estagio, no botão "Empresas Conveniadas"). Para celebração de um convênio com a UnB, a instituição interessada deverá contatar a CESG pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
- O estágio não obrigatório deverá ser firmado por meio de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. É importante saber que o estágio SOMENTE deve ser iniciado após a assinatura do TCE pela empresa/órgão (concedente e supervisor), pelo estudante e pelo professor orientador.
LEGISLAÇÕES CORRELATAS
Os estágios podem ser obrigatórios e não obrigatórios, ambos seguem as regras gerais previstas na Lei nº 11.788, de 2008.
O estágio obrigatório está previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia. Confira o REGULAMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.
Manuais disponibilizados pelo DEG com passo a passo Manuais de Estágio
Resolução CEPE nº 104 - REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIOS