Estágio

1) PRÉ-CADASTRO NO SIGAA (esse passo é exigido para novos TCEs): Preencher os dados gerais do estágio na plataforma SIGAA conforme os Manuais e Tutoriais do SIGAA para Estágio.

Obs: No caso de envio de termo aditivo ou rescisão não será necessário, por enquanto, o pré-cadastro no SIGAA podendo enviar a documentação para a Secretaria do seu curso (Agronomia agronomia@unb.br; Medicina Veterinária medveterinaria@unb.br ou Gestão de Agronegócios secgeagro@unb.br.

2) ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: a(o) estudante deverá enviar para o professor orientador, em PDF e com boa qualidade de digitalização, o TCE – Termo de Compromisso de Estágio (com o Plano de Atividades),

Observações importantes:

  1. a) as assinaturas devem ser preferencialmente eletrônicas;
  2. b) o tce deve ser assinado pelo discente, supervisor de estágio e responsável pela empresa (ou agente de integração)

  INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  •  Toda atividade de estágio deve ser feita mediante a celebração de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), seja ele obrigatório ou não obrigatório.
  • Os estágios não obrigatórios no âmbito da Agronomia deverão ser necessariamente remunerados.
  • Para a formalização do Termo de Compromisso de Estágio não obrigatório é necessário que a instituição em que será realizado o estágio possua convênio com a UnB ou utilize os serviços de uma empresa integradora que faça a intermediação do estágio.
  • Consulte a página da Coordenação de Estágios da Graduação (CESG) para saber se a instituição possui convênio com a UnB (http://www.deg.unb.br/estagiono botão “Empresas Conveniadas”). Para celebração de um convênio com a UnB, a instituição interessada deverá contatar a CESG pelo e-mail convenioestagio@unb.br
  •  O estágio não obrigatório deverá ser firmado por meio de Termo de Compromisso de Estágio (TCE) de acordo com a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes. É importante saber que o estágio SOMENTE deve ser iniciado após a assinatura do TCE pela empresa/órgão (concedente e supervisor), pelo estudante e pelo professor orientador.

LEGISLAÇÕES CORRELATAS 

Os estágios podem ser obrigatórios e não obrigatórios, ambos seguem as regras gerais previstas na Lei nº 11.788, de 2008

O estágio obrigatório está previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Agronomia. Confira o REGULAMENTO DE ESTÁGIO OBRIGATÓRIO.

Manuais disponibilizados pelo DEG com passo a passo Manuais de Estágio

Resolução CEPE nº 104  – REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIOS

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